Atenção para as Novas Datas da ECD e da ECF CRCMS

Ecf 2025 Prazo. Prazo ECD e ECF 2023 e entregas via TOTVS Logos Technology E qual o prazo de entrega da ECF 2025? Já a ECF precisa ser entregue ao Fisco até o último dia do mês de julho do ano calendário ao qual a escrituração contábil fiscal se refere, ou seja, em 31/07/2025, referente ao ano-calendário de 2024 Publicação da Versão 11.0.3 do Programa da ECF (31/01/2025) Versão 11.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores

Guia Prático como instalar a ECF em 2025 e resolver problemas de visualização das anteriores
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Vencimentos no mês sem dia específico Prazo de entrega de declarações (obrigações acessórias) Agenda completa do mês Alterado conforme Ato Declaratório Cofis nº 38/2024

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Publicação da Versão 11.0.3 do Programa da ECF (31/01/2025) Versão 11.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores Escrituração Contábil Fiscal (ECF) A ECF, que substitui a antiga DIPJ, deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025, consolidando as informações fiscais e contábeis do ano anterior. ECD (Escrituração Contábil Digital): Parte do SPED, substitui a escrituração dos livros contábeis em papel

ECF 2024 Principais Dúvidas Prazos e conceitos Conversa Contábil 31 YouTube. Portanto, é importante que as empresas obrigadas estejam atentas a esse prazo para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal Escrituração Contábil Fiscal (ECF) A ECF, que substitui a antiga DIPJ, deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025, consolidando as informações fiscais e contábeis do ano anterior.

Prazo para entrega do ECF termina em 31 de julho. ecf Publicado em 10/01/2025 09h50 Atualizado em 06/03/2025 10h13 Fui intimado e tenho que retificar a ECF mas não consigo substituir a ECD para a recuperação. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a DIPJ e apresenta informações para cálculo do IRPJ e CSLL